PRIMEIRA.- OBJETO DOS PRÉMIOS
A Fundación Cepsa convoca os Prémios ao Valor Social, uma iniciativa que pretende apoiar e fomentar projetos sociais que tenham como propósito melhorar a qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social, escolhidos sob critérios de viabilidade, inovação, sustentabilidade e escalabilidade.
Os Prémios ao Valor Social celebram-se em Espanha, em Campo de Gibraltar, na Comunidade Autónoma das ilhas Canárias, na Comunidade Autónoma de Madrid e na província de Huelva, e também em Portugal e na Colômbia, zonas geográficas em que a Fundadora, a Compañia Española de Petróleos, S.A., desenvolve uma atividade relevante e onde mantém um vínculo e um relacionamento mais profundo com as comunidades.
A gestão da convocatória corresponde a cada uma das zonas participantes. As Bases Legais são as mesmas para todas as zonas, salvo nos pontos em que se especifique o contrário.
Qualquer circunstância ou ocorrência surgida durante a convocatória dos Prémios ao Valor Social será publicada nest web. O nosso compromisso com a ética e a integridade está refletido no Código de Ética y Conducta de la Fundación Cepsa.
SEGUNDA.- REQUISITOS DOS CANDIDATOS AOS PRÉMIOS
Poderão participar nos Prémios ao Valor Social entidades privadas sem fins lucrativos que persigam fins de interesse geral, legalmente constituídas e que cumpram os seguintes requisitos:
- Ser uma entidade privada sem fins lucrativos, e estar inscrita no Registo correspondente.
- Incluir nos seus estatutos a realização de atividades que possam considerar-se como dentro do objeto deste Prémio.
- Possuir uma experiência prévia mínima de, pelo menos, dois (2) anos na realização de projetos sociais.
- Ter em dia o pagamento das suas obrigações fiscais e laborais.
- Contar com uma sede social ou delegação legalmente registada nas seguintes zonas: Campo de Gibraltar, Comunidade Autónoma das ilhas Canárias, Comunidade Autónoma de Madrid e província de Huelva, Portugal ou Colômbia.
Ficam expressamente excluídas:
- Fundações e associações empresariais, obras sociais de entidades bancárias e entidades vinculadas a Administrações Públicas.
- Entidades das quais a Fundación Cepsa ou qualquer empresa associada ou participada pela Cepsa seja credora ou sócia.
- Entidades vencedoras nas duas (2) últimas edições que não tenham justificado a execução dos projetos.
A apresentação de um projeto implica a aceitação das Bases Legais dos Prémios e da decisão do Júri.
As candidaturas que não se ajustarem a estas Bases Legais, estiverem incompletas ou incorrerem em algum tipo de falsidade serão excluídas da convocatória
TERCEIRA.- REQUISITOS DOS PROJETOS
Os projetos devem ter como objetivo melhorar a qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social e devem ser viáveis, sustentáveis, inovadores e escaláveis (entendem-se por escaláveis os projetos que, pela sua dimensão, se podem ajustar dependendo dos fundos que recebam).
Os projetos deverão circunscrever-se ao âmbito de uma das seguintes zonas geográficas: Campo de Gibraltar, Comunidade Autónoma das ilhas Canárias, Comunidade Autónoma de Madrid e província de Huelva, em Espanha, Portugal ou Colômbia e deverão ser levados a cabo na zona geográfica onde se apresentem.
- O projeto apresentado não poderá ser superior a CINQUENTA MIL EUROS (50 000 €) e a quantidade solicitada à Fundación Cepsa não poderá exceder QUINZE MIL EUROS (15 000 €).
- Na apresentação do projeto e do orçamento deverá justificar-se a viabilidade económica do mesmo, através da participação de outros financiadores e/ou de financiamento próprio da entidade solicitante. No caso de o projeto só poder ser levado a cabo se a ENTIDADE solicitante obtiver financiamento alheio ao da Fundación Cepsa, e no caso de não a obter e não puder levar a cabo o projeto, a Fundación Cepsa irá rejeitar de imediato a candidatura dessa ENTIDADE e irá passar-se para o seguinte projeto candidato.
- A execução do projeto deverá ter lugar durante o ano seguinte ao ano da convocatória. No caso, e sempre que seja por causas de força maior, de a entidade premiada não poder levar a cabo o projeto durante o ano seguinte à convocatória, a entidade deverá solicitar à Fundación Cepsa uma prorrogação explicando os motivos e proporcionando documentação comprovativa a esse respeito, para que Fundación Cepsa avalie se lhe concede uma prorrogação ou não, para finalizar o projeto premiado. Este pedido deverá ser solicitado antes de 31 de dezembro de 2024. A partir dessa data não serão recebidos pedidos para prorrogação de projetos.
- Os projetos deverão ser apresentados através de um padrinho ou madrinha solidário, que deve ser um profissional no ativo em alguma das empresas Cepsa, à data de apresentação do projeto. Cada padrinho/madrinha solidário apenas poderá apadrinhar um único projeto, de qualquer das zonas, por convocatória.
- No caso de o padrinho ou madrinha solidário deixar de exercer a sua atividade nalguma das empresas Cepsa, a Fundación Cepsa designará um novo padrinho/madrinha solidário à entidade para dar continuidade à candidatura apresentada.
- Da mesma forma, se a entidade não dispuser de um padrinho ou madrinha solidário, a Fundación Cepsa fará todos os esforços para encontrar um que represente a entidade.
- Cada entidade só poderá apresentar um único projeto por cada zona geográfica.
- Consideram-se excluídos da convocatória projetos já premiados em anteriores edições, embora se possam apresentar iniciativas complementares aos mesmos.
QUARTA.- APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos serão apresentados exclusivamente preenchendo o formulário online desta web.
Serão anexados os seguintes documentos em formato PDF:
1. Carta de apresentação do projeto assinada pelo Representante Legal da entidade, anexando um documento comprovativo da sua nomeação como Representante Legal (Certificado de Existência e Representação Legal não superior a 30 dias para entidades colombianas) e cópia do Cartão de Cidadão, juntamente com uma cópia do NIF da entidade (NIT para entidades colombianas). Deverá efetuar o download do modelo facultado no formulário, preenchê-lo e anexá-lo em formato PDF.2. Cópia da inscrição da entidade no Registo Público, Câmara de Comércio (com data inferior a 30 dias para entidades colombianas) ou outro organismo competente.
3. Estatutos vigentes da entidade inscritos no Registo Público, Câmara de Comércio ou outro organismo competente.
4. Contas anuais da entidade relativas ao último exercício adaptadas ao Plano Geral de Contabilidade do Estado da sua nacionalidade, aprovadas pelo seu órgão de administração e, caso exista, um Relatório de Auditoria elaborado por um Auditor Externo.
5. Escritura de constituição (apenas no caso de Fundações).
6. Certificado de Utilidade Pública, apenas no caso de Associações que disponham do emitido pelo organismo da Comunidade Autónoma correspondente ou pelo Estado da sua nacionalidade.
7. Certificado da Agência Tributária de Espanha, ou da Administração Pública Fiscal competente do país da nacionalidade da entidade solicitante, em vigor e comprovativo de que a entidade tem os pagamentos das suas obrigações fiscais em dia.
8. Certificado da Segurança Social vigente que certifique que a entidade se encontra com as suas obrigações contributivas para a Segurança Social em dia, ou certificação equivalente para cada zona geográfica.
9. Registo da composição atual do órgão de governo/administração da entidade participante.
10. Questionário de análise de integridade da entidade. Deverá efetuar o download do modelo facultado no formulário, preenchê-lo e anexá-lo em formato PDF.
As entidades que tenham quaisquer dúvidas ou problemas ao preencher o formulário poderão solicitar informação através do e-mail valorsocial@fundacioncepsa.com ou dos seguintes números de telefone:
- Espanha (+34) 900 500 515 (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 às 21:00 e sábados das 09:00 às 15:00, hora local)
- Portugal (+351) 800 50 60 88 (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 às 19:00 e sábados das 09:00 às 14:00, hora local)
- Colômbia (+57) 16502108 (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00)
QUINTA.- PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos poderão ser apresentados a partir do dia 7 de setembro de 2023 e até às 10:00h (hora local) de 28 de setembro de 2023.
A convocatória ficará resolvida a 31 de dezembro de 2023.
SEXTA.- PRÉMIO ESPECIAL DO EMPREGADO
Os profissionais das empresas Cepsa terão a possibilidade de escolher três (3) dos doze (12) projetos selecionados pelos Júris de Espanha, Portugal e Colômbia para se candidatarem ao ‘Prémio Especial do Empregado’.
A votação, feita através da Intranet da Cepsa, poderá realizar-se no período estabelecido em cada convocatória e, em qualquer caso, antes de 31 de dezembro do ano em curso.
Cada profissional só poderá participar uma vez na votação. A Fundación Cepsa reserva-se o direito de excluir da votação aquele(s) participante(s) que, em seu entender, tenha(m) participado de forma incorreta e/ou fraudulenta.
SÉTIMA.- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Ajustando-se às presentes Bases Legais, os diferentes Júris de cada zona valorarão especialmente projetos que:
- Promovam o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com especial destaque para desempregados, toxicodependentes, doentes, grupos étnicos, emigrantes, crianças, jovens e adolescentes, idosos, vítimas de violência de género, pessoas com diversidade funcional, reclusos e outros grupos.
- Será positivamente avaliado, não com carácter excludente, que os projetos sustentáveis e que promovam a transição ecológica entre os coletivos descritos no ponto anterior, tendo em conta aspetos como: fomento de energias renováveis e eficiência energética, promoção de mobilidade sem emissões, adaptação às alterações climáticas, medidas de transição justa, proteção da biodiversidade, divulgação, investigação e inovação na luta contra as alterações climáticas e a transição ecológica, economia circular, etc.
- Garantam a sua viabilidade técnica, económica e de gestão, e estabeleçam mecanismos claros de acompanhamento e avaliação.
Disponham de um orçamento suficientemente pormenorizado e especifiquem, de forma clara, o destino do montante solicitado. - Contemplem uma maior percentagem de contribuição da Fundación Cepsa para o orçamento do projeto.
- Facultem a participação dos colaboradores da Cepsa como voluntários no projeto.
- Beneficiem um número amplo de pessoas.
- Incorporem uma componente de inovação.
Considerar-se-ão também como critérios de avaliação positiva, que a entidade:
- Seja uma entidade acreditada pela Fundación Lealtad (apenas para entidades domiciliadas em Espanha).
OITAVA.- JÚRI
Os projetos vencedores de cada uma das zonas em que se realiza a atribuição dos prémios serão escolhidos por um Júri, que poderá ter uma constituição diferente em cada uma das zonas.
Os Júris dos Prémios ao Valor Social serão constituídos por autoridades, técnicos da administração e/ou pessoas de prestígio reconhecido e que prestem serviços no âmbito da ação social, bem como por representantes da Fundación Cepsa e/ou da Cepsa.
As decisões dos Júris serão incontestáveis para todos os efeitos, e terão carácter confidencial até que sejam tornadas públicas.
As deliberações, documentos de trabalho e os resultados das votações dos Júris também terão carácter confidencial.
Os membros dos Júris não poderão incorrer em conflitos de interesses com os critérios de avaliação dos projetos, nem com as entidades participantes.
Apenas serão escolhidos um máximo de seis (6) projetos vencedores para cada uma das zonas em que se atribuem os Prémios.
Os Júris reservam-se o direito de não atribuir qualquer dos Prémios.
Além de designar os projetos vencedores, o Júri de cada uma das zonas em que são atribuídos os Prémios proporá outros dois (2) projetos adicionais, como candidatos ao ‘Prémio Especial do Empregado’. Os doze (12) projetos candidatos a este ‘Prémio Especial’ serão diferentes dos projetos vencedores escolhidos pelos Júris em cada uma das zonas.
NONA.- DOTAÇÃO DOS PRÉMIOS
Em cada uma das zonas em que se celebra a atribuição dos Prémios em Espanha, bem como em Portugal e na Colômbia, serão destinados um máximo de SESSENTA E CINCO MIL EUROS (65.000 €) para colaborar no financiamento e desenvolvimento dos projetos premiados.
O ‘Prémio Especial do Empregado’ estará dotado com um montante de até QUARENTA E CINCO MIL EUROS (45.000 €), que serão distribuídos entre un máximo de cinco (5) projetos vencedores.
No caso de a dotação atribuída aos projetos dos prémios ordinários não atingir a cifra global destinada a cada uma das zonas (65.000 €), o montante remanescente será empregue para incrementar a dotação do Prémio Especial do Empregado.
O pagamento da doação da Fundación Cepsa a cada um dos projetos realizar-se-á do seguinte modo:
- Oitenta por cento (80%) do Prémio após a assinatura do correspondente Acordo de Concessão.
- Os vinte por cento (20%) restantes do Prémio serão entregues unicamente depois de a entidade ter apresentado à Fundación Cepsa um relatório final do projeto e a justificação das despesas realizadas para a sua execução antes de 15/12/2024 e de os referidos documentos terem sido aprovados pela Fundación Cepsa.
Às entidades vencedoras galardoadas em Portugal e Colômbia será aplicada a legislação fiscal que proceda do Direito nacional de cada país para tornar efetivos os Prémios entregues às entidades galardoadas pela Fundación Cepsa.
DÉCIMA.- ENTREGA DOS PRÉMIOS, PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
10.1.- ENTREGA DOS PRÉMIOS
Os prémios serão atribuídos no decorrer de um ato institucional organizado pela Fundación Cepsa nas diferentes zonas geográficas, no qual as entidades vencedoras receberão um troféu que simbolizará o Prémio ao Valor Social.
10.2.- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em conformidade com o disposto no regulamento aplicável de proteção de dados de carácter pessoal, informa-se que os dados pessoais dos representantes e/ou pessoas de contacto das entidades participantes nos Prémios ao Valor Social que sejam proporcionados com motivo da participação nestes prémios, serão tratados pela Fundación Cepsa, em conformidade com o seguinte:
RESPONSÁVEL DE TRATAMENTO: Fundación Cepsa, com o NIF G-87612933 e sede social em Paseo de la Castellana, 259 A, CP 28046 Madrid (Espanha). Contacto da delegada de proteção de dados: dpo@cepsa.com
FINALIDADES DO TRATAMENTO E BASES DE LEGITIMAÇÃO: Os dados pessoais proporcionados no contexto dos Prémios ao Valor Social serão incorporados nos registos de tratamento dos dados, titularidade da Fundación Cepsa, com as seguintes finalidades e bases de legitimação:
Finalidade 1. Administrar a participação nos Prémios ao Valor Social
- Dados tratados com esta finalidade: dados de identificação e de contacto, tais como nome e apelidos, entidade na qual o interessado se integra, número de telefone e endereço de correio eletrónico.
- Descrição da finalidade: a participação pode incluir atividades como: (i) gerir a inscrição e participação nos Prémios; (ii) tramitar a entrega dos prémios às entidades participantes que sejam vencedoras; (iii) comunicar-se via telefónica, por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, relativamente à participação nos Prémios e, em particular, para o informar se a entidade foi ganhadora.
- Base de legitimação: a legitimação do tratamento ampara-se sob o desenvolvimento e execução da relação com o participante com motivo da presente convocatória.
- Dados tratados com esta finalidade: dados de identificação e de contacto, tais como nome e apelidos, entidade na qual o interessado se integra, número de telefone e endereço de correio eletrónico.
- Descrição da finalidade: atender as ocorrências que pudessem surgir relativamente à própria participação nos Prémios, podendo contactar-se com os interessados no caso de se detetarem ou existirem suspeitas fundadas em relação a uma possível fraude ou suplantação de identidade.
- Base de legitimação: interesse legítimo do responsável pelo tratamento, consistente em assegurar um desenvolvimento correto e lícito da atividade organizada. Os interessados podem obter mais informações sobre a avaliação do referido interesse legítimo contactando dpo@cepsa.com e, se for o caso, opor-se ao tratamento dirigindo-se a derechos.arco@cepsa.com.
- Dados tratados com esta finalidade: imagem do interessado.
- Descrição da finalidade: o tratamento dos dados pessoais do interessado para a captação e conservação da sua imagem e para a realização de ações de comunicação com o fim de difundir os Prémios em qualquer meio corporativo, assim como nas plataformas, canais e redes sociais em que Fundación Cepsa tenha página ou perfil de titularidade.
- Base de legitimação: prévio consentimento do interessado. O referido consentimento será obtido de forma expressa mediante um documento independente às presentes bases, no qual será oferecida informação adicional sobre o tratamento concreto.
- Dados tratados com esta finalidade: dados de identificação e de contacto, tais como nome e apelidos, entidade na qual o interessado se integra, número de telefone e endereço de correio eletrónico.
- Descrição da finalidade: Cumprir as obrigações legais aplicáveis à Fundación Cepsa.
- Base de legitimação: cumprimento de uma obrigação legal.
Devido ao sistema implementado para os Prémios, os representantes legais e/ou pessoas de contacto das entidades participantes irão introduzir os seus dados pessoais e de contacto no pedido de participação dos Prémios e mediante a entrega da documentação requerida, em conformidade com estas Bases Legais.
A participação nos Prémios é voluntária e, em caso de participação, adverte-se que o tratamento dos dados pessoais dos representantes legais e/ou pessoas de contacto será realizado nos termos expostos nas presentes Bases legais. Neste sentido, para o bom desenvolvimento dos Prémios, será necessário que os dados pessoais proporcionados sejam verazes, completos e atuais, ao que se comprometem através da aceitação destas Bases. No caso de os dados de carácter pessoal proporcionados serem incertos, falsos, incompletos ou não serem atualizados de maneira que a identificação do interessado seja impossível por meios razoáveis, a Fundación Cepsa reserva-se o direito de o desqualificar dos Prémios, ficando livre de qualquer responsabilidade a esse respeito.
DADOS PESSOAIS DE TERCEIROS: Se os dados pessoais fornecidos pertencerem a terceiros, o/a interessado/a garante que informou o referido terceiro sobre esta Política de Privacidade, tendo obtido a sua autorização para proporcionar os seus dados à Fundación Cepsa, para os fins mencionados. O/a interessado/a garante igualmente que os dados proporcionados são corretos e atualizados, sendo responsável por quaisquer danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente, possam ocorrer como consequência do incumprimento desta obrigação.
PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS: Os dados pessoais proporcionados serão conservados durante o tempo de exploração dos Prémios, em conformidade com as Bases Legais e, posteriormente, serão conservados devidamente bloqueados durante o prazo de prescrição das ações que daí pudessem derivar. Decorrido o período de bloqueio, proceder-se-á à sua completa eliminação. Em qualquer caso, se ao finalizar o prazo de conservação existirem litígios pendentes, os dados poderão conservar-se durante a sua tramitação processual e exclusivamente para efeitos de prova, enquanto não recaia resolução definitiva, momento no qual se procederá ao seu bloqueio e posterior eliminação.
Os dados de imagem cujo tratamento se permite com fins de difusão corporativa em redes sociais e canais da Fundação serão tratados durante o prazo máximo permitido pela Lei.
CESSÕES E DESTINATÁRIOS DOS DADOS PESSOAIS: Todas as comunicações de dados que a seguir se indicam resultam necessárias para o cumprimento das finalidades anteriormente mencionadas, ou são levadas a cabo no cumprimento de uma obrigação legal. Os dados pessoais poderão ser cedidos a
b) Se for necessário, e quando seja aplicável, à Agência Tributária a fim de praticar a retenção fiscal correspondente.
c) A Juízes, Tribunais ou quaisquer outros terceiros aos quais a Fundación Cepsa se veja obrigada a comunicar a informação em caso de impugnação por parte do interessado ou reclamação de qualquer índole.
DIREITOS DOS INTERESSADOS: Os interessados podem exercer perante a Fundación Cepsa, e sempre que tal seja aplicável, os seus direitos de acesso, retificação ou eliminação, limitação do seu tratamento, oposição, portabilidade e de se opor a decisões individuais automatizadas. De igual modo, poderão também revogar o seu consentimento no caso de que o tenham outorgado para qualquer finalidade específica por correio eletrónico: derechos.arco@cepsa.com, ou para o seguinte endereço: (Ref.: Fundación Cepsa), Paseo de la Castellana, 259 A, 28046-Madrid (Espanha).
Informa-se o Interessado que pode dirigir qualquer tipo de reclamação em matéria de proteção de dados pessoais à Agência Espanhola de Proteção de Dados www.aepd.es, à Autoridade de Controlo do Estado Espanhol o à autoridade de controlo competente.
10.3.- CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. As entidades vencedoras, os seus representantes e os padrinhos/madrinhas solidários dos projetos premiados cedem à Fundación Cepsa e à Compañia Española de Petróleos, S.A. os direitos de utilização de logótipos, bem como os direitos de imagem relativos a fotografias, vídeos e material gráfico relativos à entidade ganhadora e consentem a sua utilização exclusivamente para fins de publicidade e promoção dos Prémios ao Valor Social, em qualquer uma das suas convocatórias, com o fim de promover a ação social da Fundación Cepsa, sempre em conformidade com o previsto na legislação espanhola e com a maior extensão permitida pela lei, para a sua utilização em ações de comunicação.
DÉCIMA PRIMEIRA.- CONFIDENCIALIDADE
A informação gerada em cada convocatória dos Prémios ao Valor Social estará sujeita aos seguintes termos de confidencialidade:
- Os nomes das entidades que participem, e o conteúdo dos projetos, terão carácter confidencial.
- Apenas serão divulgados publicamente os nomes e os dados das entidades que tenham sido premiadas e das entidades pré-selecionadas pelos Júris para o `Prémio Especial do Empregado’, bem como a denominação e o conteúdo dos projetos por estas apresentados. Também serão tornados públicos os nomes dos padrinhos/madrinhas solidários dos projetos vencedores.